Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 406
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 31/07/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Orienta as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil quanto aos procedimentos a serem adotados quando da compra de ouro.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 406, DE 31 DE JULHO DE 2023
Orienta as instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil quanto aos procedimentos a serem
adotados quando da compra de ouro.
A Chefe
do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), o Chefe do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), o Chefe do
Departamento de Supervisão Bancária (Desup), o Chefe do Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e o Chefe do Departamento de Regulação
Prudencial e Cambial (Dereg), no uso da atribuição que confere a seus chefes o
art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e tendo em
vista a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7345, referendada
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a eficácia do art. 39,
§ 4º, da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, que estabelece a presunção de
legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as
informações prestadas pelo vendedor estiverem devidamente arquivadas na sede da
instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro,
R E S O
L V E M :
Art.
1º Esta Instrução Normativa orienta os bancos múltiplos, os bancos comerciais,
os bancos de investimento, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as
distribuidoras de títulos e valores mobiliários quanto aos procedimentos a
serem adotados quando da compra de ouro.
Art.
2º Quando realizarem a compra de ouro, as instituições a que se refere o art.
1º devem observar que não há presunção de legalidade do ouro adquirido, nem
presunção de boa-fé da pessoa jurídica adquirente.
Informações do ato
- Número
- 406
- Unidade responsável
- DECON
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/8/2023, Seção 1, p. 112.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.844/2013, art. 39, § 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAção Direta de Inconstitucionalidade nº 7.345/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis ns. 9.613/1998 e 13.260/2016.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções CMN ns. 4.557/2017, 4.595/2017, 4.606/2017, 4.879/2020, 4.945/2021 e 4.968/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.978/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52112 · na fonte: 52112 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.