Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 399
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 29/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os procedimentos para remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), de que trata a Resolução BCB nº 207, de 22 de março de 2022, por meio do documento 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL).
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 399,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
Consolida os procedimentos para remessa de
informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o
indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), de que trata a Resolução BCB nº 207,
de 22 de março de 2022, por meio do documento 2160 – Demonstrativo de Risco de
Liquidez (DRL).
O Chefe
do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 77, incisos III e IV, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 207,
de 22 de março de 2022, e 327,
de 14 de junho de 2023,
R E S O L
V E :
Art. 1º Esta
Instrução Normativa estabelece os procedimentos para remessa de informações sobre
o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre indicador Liquidez de
Curto Prazo (LCR), de que trata a Resolução BCB nº 207, de 22 de março de 2022.
§ 1º O
disposto nesta Instrução Normativa se aplica:
I - às
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no
Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4);
II - a
todas as cooperativas de crédito integrantes de sistema organizado de três ou
dois níveis, independentemente a que segmento pertençam; e
III - a
todos os conglomerados prudenciais enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, conforme
estabelecido na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução
BCB nº 197, de 11 de março de 2022.
III - a
todos os conglomerados prudenciais enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, conforme
estabelecido na Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na
Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 755, de 1º/7/2026.)
Informações do ato
- Número
- 399
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/6/2023, Seção 1, p. 86, retificada no DOU de 21/7/2023, Seção 1, p.126.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 77, incisos III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 207/2022 e 327/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções CMN ns. 4.553/2017 e 4.880/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular nº 3.749/2015.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções BCB ns. 197/2022 e 209/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/7/2023, Cartas Circulares BCB ns. 3.756/2016, 3.768/2016, 3.775/2016, 3.812/2017, 3.834/2017, 3.859/2017 e 4.012/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52088 · na fonte: 52088 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.