Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 394
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 101, de 26 de abril de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações relativas às exposições ao risco de mercado, ao risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB) e às exposições referentes à apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) para risco de mercado, utilizados para fins de cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I, de Capital Principal e do Adicional de Capital Principal, de que trata a Resolução BCB nº 84, de 31 de março 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 394 , DE 23 DE JUNHO
DE 2023
Altera
a Instrução Normativa nº 101, de 26 de abril de 2021, que dispõe sobre os
procedimentos para a remessa das informações relativas às exposições ao risco
de mercado,ao risco de variação das taxas de juros em instrumentos
classificados na carteira bancária (IRRBB) e às exposições referentes à
apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) para risco de mercado,
utilizados para fins de cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de
Referência (PR), de Nível I, de Capital Principal e do Adicional de Capital
Principal, de que trata a Resolução BCB nº 84, de 31 de março 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 23,
inciso I, alínea “a”, e 77, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em
vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e
4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de
2018, e nas Resoluções BCB ns. 84, de 31 de março 2021, 197, de 11 de março de
2022, 265, de 25 de novembro de 2022, e 328, de 14 de
junho de 2023,
R
E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa nº 101, de 26
de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
§
3º O disposto nesta Instrução Normativa
se aplica a todos os conglomerados prudenciais enquadrados no S1, S2, S3 ou S4,
conforme estabelecido na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na
Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.
§
4º O disposto nesta Instrução Normativa
não se aplica:
I- às instituições de pagamento não pertencentes a conglomerado prudencial; e
Informações do ato
- Número
- 394
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/6/2023, Seção 1, p. 153.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 77, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.553/2017 e 4.557/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.876/2018.
- CitaResoluções BCB ns. 84/2021, 197/2022, 265/2022 e 328/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2023, Instrução Normativa BCB nº 101/2021 - Dá nova redação: art. 3º, inciso I. Inclui: art. 1º, §§ 3º e 4º; e art. 3º, §§ 1º e 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52081 · na fonte: 52081 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.