Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 390
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 06/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Detalha a composição do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE).
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 390, DE 6
DE JUNHO DE 2023
Detalha
a composição do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE).
A Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial
(Dereg) substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 23, inciso
I, alínea “a”; e 118, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, e
tendo em vista o disposto na Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa detalha a forma
de cálculo do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE) de que trata o
inciso I do art. 3º da Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013.
Art. 2º As receitas de
intermediação financeira devem corresponder ao somatório dos valores referentes
a:
I - rendas de operações
de crédito;
II - rendas de
arrendamento mercantil;
III - rendas de
operações de câmbio;
IV - rendas de
aplicações interfinanceiras de liquidez;
V - rendas com títulos e
valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos;
VI - rendas de créditos
decorrentes de contratos de exportação adquiridos;
VII - rendas de
aplicações no exterior;
VIII - rendas de
créditos vinculados a operações adquiridas em cessão;
IX - rendas de
aplicações em moedas estrangeiras no País;
X - rendas de créditos
por avais e fianças honrados;
Informações do ato
- Número
- 390
- Unidade responsável
- DEREG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/6/2023, Seção 1, p. 218.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 118, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular nº 3.640/2013.
- CitaCita Resolução CMN nº 4.958/2021, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 200/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/7/2023, Cartas Circulares ns. 3.316/2008 e 3.765/2016.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52069 · na fonte: 52069 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.