Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 38
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 03/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos, documentos e informações necessárias para a instrução de pedidos de autorização para funcionamento, alteração de controle, reorganização societária, alteração em participação qualificada, cancelamento da autorização para funcionamento e aprovação de nomes para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento que prestem serviço exclusivamente na modalidade de iniciador de transação de pagamento.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 38, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Divulga procedimentos, documentos e informações necessárias
para a instrução de pedidos de autorização
para funcionamento, alteração de controle, reorganização societária, alteração em
participação qualificada, cancelamento da autorização para funcionamento e aprovação
de nomes para o exercício de cargos de administração nas instituições de
pagamento que prestem serviço exclusivamente na modalidade de iniciador de
transação de pagamento.
O Chefe do Departamento de
Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que lhe confere
os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 96, inciso XII, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base no art. 20 do Anexo III à Circular nº 3.885, de 26 de março de
2018,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE
APLICAÇÃO
Art. 1º Ficam
divulgados os procedimentos, os documentos e as informações necessárias à instrução de pedidos de autorização para funcionamento, alteração
de controle, reorganização societária, alteração em participação qualificada, cancelamento
da autorização para funcionamento e aprovação de nomes para o exercício de
cargos de administração nas instituições de pagamento que prestem serviço
exclusivamente na modalidade de iniciador de transação de pagamento.
Informações do ato
- Número
- 38
- Unidade responsável
- DEORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/11/2020, Seção 1, p. 45/46.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 96, inciso XII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.885/2018, Anexo III, art. 20.
- CitaCita Circular BCB nº 3.885/2018, Anexo III, arts. 5º, inciso IV, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51209 · na fonte: 51209 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.