Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 379
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/05/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos para o acondicionamento e encaminhamento ao Banco Central do Brasil de cédulas ou de moedas falsas, nacionais ou estrangeiras, apreendidas pelos órgãos judiciais ou policiais.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 379, DE 12 DE MAIO de 2023
Estabelece
procedimentos para o acondicionamento e encaminhamento ao Banco Central do
Brasil de cédulas ou de moedas falsas, nacionais ou estrangeiras, apreendidas
pelos órgãos judiciais ou policiais.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, incisos XVII e XVIII, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art.
4º, X, da Resolução nº 780, de 8 de agosto de 2022, do Conselho da Justiça
Federal (CJF),
r e s o l v e :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos
para o acondicionamento e o encaminhamento ao Banco Central do Brasil (BCB) de
cédulas ou de moedas falsas, nacionais ou estrangeiras, apreendidas por órgãos
judiciais ou policiais.
Art. 2º O Departamento do Meio Circulante (Mecir) manterá a
atividade de acautelamento de cédula ou de moeda falsa, nacional ou
estrangeira, inclusive padrões monetários extintos, para atendimento das
demandas de órgãos judiciais ou policiais.
Parágrafo único. Os exemplares de cédula ou de moeda falsa,
nacional ou estrangeira, serão mantidos acautelados até que haja determinação
de autoridade competente para sua destinação.
Art. 3º Os exemplares de cédulas ou de moedas falsas, nacionais
ou estrangeiras, devem ser acondicionados em envelope de segurança
transparente, fechados, identificados e lacrados pela instituição remetente,
sem rasuras e sem indícios de abertura não autorizada.
Parágrafo único. Na hipótese de não cumprimento dos requisitos
de que trata o caput, poderá haver a recusa do recebimento.
Informações do ato
- Número
- 379
- Unidade responsável
- MECIR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 15/5/2023, Seção 1, p. 120, retificada no DOU de 23/5/2023, Seção 1, p. 127.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, incisos XVII e XVIII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CJF nº 780/2022, art. 4º, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 67/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52048 · na fonte: 52048 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.