Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 353
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/02/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre procedimento a ser observado por cooperativa de crédito previamente ao início de sua atuação no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, relativo à utilização de conta Reservas Bancárias.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº
353, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre
procedimento a ser observado por cooperativa de crédito previamente ao início
de sua atuação no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, relativo à
utilização de conta Reservas Bancárias.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e
Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, e tendo em vista as disposições do art. 66-A da Lei nº 8.171,
de 17 de janeiro de 1991, e da alínea “m” do item 1 da Seção 1 (Disposições
Gerais), dos itens 19 e 21 da Seção 2 (Enquadramento), dos itens 11 e 12 da
Seção 3 (Adicional) e dos itens 18, 19, 20, 21 e 23 da Seção 7 (Despesas), todos
do Capítulo 12 (Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º A cooperativa
de crédito, previamente ao início de sua atuação no Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (Proagro), deve apresentar ao Banco Central do Brasil termo
de convênio firmado com outra instituição financeira para utilizar a conta
Reservas Bancárias.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa BCB entra em vigor em 1º de março de 2023.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
****
NOTA
Conforme dispõe o MCR 12-1-2, são agentes
do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) as instituições
financeiras que possuam operações de crédito rural sujeitas ao enquadramento no
programa. O referido dispositivo abrange cooperativas de crédito que financiam
operações de custeio agrícola.
2. No âmbitodo regulamento do Proagro, há diversas exigências que requerem a utilização de contaReservas Bancárias pelos agentes do programa, inclusive cooperativas de crédito.****
Informações do ato
- Número
- 353
- Unidade responsável
- DEROP
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/2/2023, Seção 1, p. 205.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, art. 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMCR 12-1-1-"m"; 12-2, itens 19 e 21; 12-3, itens 11 e 12; e 12-7, itens 18, 19, 20, 21 e 23.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51985 · na fonte: 51985 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.