Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 341
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 30/12/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre prazo de implementação de dispositivos previstos na Instrução Normativa BCB nº 331, de 1º de dezembro de 2022, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 341, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2022
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 512, de 30/8/2024.
Dispõe sobre prazo de implementação de dispositivos
previstos na Instrução Normativa BCB nº 331, de 1º de dezembro de 2022, que
dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro substituto no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I,
alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria
nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nas
Resoluções BCB ns. 188 e 189, ambas de 23 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Instrução Normativa BCB nº 331, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art.
10. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 6º A implementação da disposição contida no § 2º
deste artigo deve ser efetivada por todos os participantes do Pix até 3 de
abril de 2023.” (NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos
Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
em exercício
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da
realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos
normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades daadministração pública federal direta e indireta.
Informações do ato
- Número
- 341
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/1/2022, Seção 1, p. 146.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 188/2022 e 189/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 331/2022 - Inclui: art. 10, § 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51956 · na fonte: 51956 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.