Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 332
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/12/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta disposição do MCR - Documento 1 do Manual de Crédito Rural (MCR) para estabelecer período em que o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) não receberá registros de informações relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 332, DE 1º DE DEZEMBRO
DE 2022
Ajusta
disposição do MCR - Documento 1 do Manual de Crédito Rural (MCR) para
estabelecer período em que o Sistema
de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) não receberá registros de
informações relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle
das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que
lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e
tendo em vista as disposições do item 4 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do
Capítulo 3 (Operações) e da alínea “m” do item 1 da Seção 1 (Disposições
Gerais) do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º O item 17 do
MCR - Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações
do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“17
- ................................................................................................................
.........................................................................................................................
c) entre 26 e 31 de dezembro de cada ano civil,
o Sicor não receberá registros de enquadramento de operações no Proagro, de
Comunicações de Perdas do Proagro (COP) nem inclusões de Relatórios de
Comprovação de Perdas do Proagro (RCP) e de Súmulas de Julgamento do Proagro;
d)
quando se tratar de crédito formalizado após a data de término do plantio, acontagem do prazo de que trata o MCR 12-2-16-“i”-II não é interrompida nemsuspensa no período previsto na alínea “c”.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 332
- Unidade responsável
- DEROP
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/12/2022, Seção 1, p. 226.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMCR 3-6-4 e 12-1-1-"m".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 12-2-16-“i”-II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR Documento 1-17.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51933 · na fonte: 51933 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.