Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 321
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 10/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, que altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 321, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de
dezembro de 2021, que altera e consolida os procedimentos de remessa do
Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os
procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado
prudencial.
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no
art. 77, inciso III do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na
Resoluções CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, 4.911, de 27 de maio de
2021, 4.924, de 24 de junho de 2021, e 4.950, de 30 de setembro de 2021, e nas
Resoluções BCB ns. 92, de 6 de maio de 2021, 120, de 27 de julho de 2021, 146,
de 28 de setembro de 2021 e 168, de 1º de dezembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Instrução Normativa BCB nº 210, de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º
............................................................................................................
.........................................................................................................................
II -
.....................................................................................................................
a) os
balancetes individuais das dependências
no exterior e das participações em entidades no exterior integrantes do
conglomerado prudencial; e
b) os saldos consolidados das dependências no
exterior e das participações em entidades no exterior integrantes do
conglomerado prudencial;
.........................................................................................................................
§ 1º**** Para cada dependência no exterior e participação
em entidade no exterior de que trata o inciso II, alínea “a” do caputdeverá ser informada a moeda funcional do investimento, de que tratam os arts.7º a 9º da Resolução CMN 4.817, de 29 de maio de 2020, e os arts. 7º a 9º daResolução BCB nº 33 de 29 de outubro de 2020.
Informações do ato
- Número
- 321
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 11/11/2022, Seção 1, p. 110/111.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.858/2020, 4.911/2021, 4.924/2021 e 4.950/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 92/2021, 146/2021 e 168/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.817/2020, arts. 7º a 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 33/2020, arts. 7º a 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 120/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51897 · na fonte: 51897 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.