Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 311
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/10/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial de que tratam a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 311, DE 19
DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece
os procedimentos para remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial de que
tratam a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e a Resolução BCB nº
146, de 28 de setembro de 2021.
Os Chefes do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(Desig), do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada
(Degef), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições não
Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da
atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 77, inciso III, 74,
inciso X, 86, inciso I, e 80, incisos I e II, do referido Regimento, e tendo em
vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.911, de 27 de maio de 2021, e 4.924,
de 24 de junho de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 120, de 27 de julho de 2021, e
146, de 28 de setembro de 2021,
R E S O L V E M :
Art.
1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a remessa ao
Banco Central do Brasil do Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP), de que tratam o art. 2º, inciso II, alínea “c”, da Resolução
CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e os
arts. 4º, inciso III, e 16 da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021.
Art. 2º O relatório de que trata o art. 1º deve ser
enviado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil mencionadas no art. 1º da Resolução CMN nº 4.911, de 2021, e no art. 4º da
Resolução BCB nº 146, de 2021, por meio do documento
de código 4076 - Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP), nos termos do anexo a esta Instrução
Normativa.
§ 1º Conforme disposto
no § 1º do art. 16 da Resolução BCB nº 146, de 2021, asinstituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar peloBanco Central do Brasil líderes de conglomerado prudencial enquadradas noSegmento 4 (S4) e no Segmento 5 (S5), observada a regulamentação vigente, estãodispensadas da elaboração e remessa do documento de que trata o .
Informações do ato
- Número
- 311
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 20/10/2022, Seção 1, p. 94/95.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; 77, inciso III; 74, inciso X; 80, incisos I e II; e 86, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.911/2021 e 4.924/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 120/2021 e 146/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.950/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções BCB ns. 168/2021 e 209/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51881 · na fonte: 51881 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.