Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 30
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 22/10/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os procedimentos para o registro de instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, incluindo aqueles objetos de cessão de crédito, alienação fiduciária e portabilidade e na forma de direitos creditórios, em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 30, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2020
Consolida
os procedimentos para o registro de instrumentos financeiros representativos de
operações de crédito e de arrendamento mercantil, incluindo aqueles objetos de
cessão de crédito, alienação fiduciária e portabilidade e na forma de direitos
creditórios, em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos
autorizados pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo
em vista o disposto no art. 77, inciso IV, do referido Regimento, com base nas
Resoluções CMN ns. 2.843, de 28 de junho de 2001, 3.998, de 28 de julho de
2011, 4.222, de 23 de maio de 2013, 4.292, de 20 de dezembro de 2013, 4.571, de
26 de maio de 2017, e 4.593, de 28 de agosto 2017, na Circular nº 3.953, de 10
de julho de 2019, e na Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019, e em
decorrência do disposto no art. 2º da Circular nº 3.553, de 3 de agosto de
2011,
R E S O L V E :
Art. 1º As instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem
informar o identificador padronizado da operação de crédito (IPOC), de que
trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, no registro de instrumentos
financeiros representativos de operações de crédito e de arrendamento
mercantil, incluindo aqueles objeto de cessão de crédito, alienação fiduciária
e portabilidade e na forma de direitos creditórios, em sistemas de registro e
liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Informações do ato
- Número
- 30
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/10/2020, Seção 1, p. 443.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 77, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 2.843/2001, 3.998/2011, 4.222/2013, 4.292/2013, 4.571/2017 e 4.593/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.553/2011, art. 2º.
- CitaCircular BCB nº 3.953/2019.
- CitaCarta Circular BCB nº 3.968/2019.
- CitaRevoga, a partir de 1º/12/2020, Carta Circular BCB nº 3.585/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51178 · na fonte: 51178 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.