Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 297
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/08/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida procedimentos a serem observados na remessa de informações sobre relacionamentos de cooperativa, de que trata a Resolução BCB nº 221, de 30 de março de 2022, e informa sobre a inclusão de informações no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), de que trata a Resolução BCB nº 179, de 19 de janeiro de 2022.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 297, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Consolida
procedimentos a serem observados na remessa de informações sobre relacionamentos
de cooperativa, de que trata a Resolução BCB nº 221, de 30 de março de 2022, e informa
sobre a inclusão de informações no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional
(CCS), de que trata a Resolução BCB nº 179, de 19 de janeiro de 2022.
Os Chefes do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, em relação ao primeiro, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB nº 179, de 19 de janeiro de 2022, e 221, de 30 de março de 2022,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece
procedimentos para a remessa de informações sobre relacionamentos de cooperativa
de que trata a Resolução BCB nº 221, de 30 de março de 2022.
Art. 2º As cooperativas singulares de
crédito devem remeter ao Banco Central do Brasil as informações de que trata o art.
2º da Resolução BCB nº 221, de 2022, por meio do documento de código 5300 - Informações
sobre Relacionamentos de Cooperativa, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa.
§ 1º O
disposto no caput não se aplica às cooperativas singulares em liquidação
ordinária, extrajudicial ou sob intervenção.
§ 2º A remessa
de que trata o caput deve ser efetuada mensalmente, até o dia 22 do mês seguinte ao da correspondente
data-base.
§ 3º As
informações necessárias para a elaboração do documento indicado no caputestão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereçoeletrônico .
Informações do ato
- Número
- 297
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/8/2022, Seção 1, p. 83/84.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 179/2022 e 221/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.504/2010.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 209/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/9/2022, Cartas Circulares BCB ns. 3.723/2015 e 3.905/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51847 · na fonte: 51847 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.