Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 289
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 29/07/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Reestabelece a fluência do decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções Normativas BCB nº 287, de 27 de julho de 2022, e nº 243, de 16 de março de 2022.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 289, DE 29
DE JULHO DE 2022
Reestabelece a fluência do decurso dos
prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta
Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos
(Conta PI), e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas
(STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as
Instruções Normativas BCB nº 287, de 27 de julho de 2022, e nº 243, de 16 de
março de 2022.
O
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
(Deban), no uso da atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, e
pelo art. 111, inciso V, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o
disposto nos Regulamentos anexos à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021,
e à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica reestabelecida a fluência do decurso dos
prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta
Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos,
e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no
Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções
Normativas BCB nº 287, de 27 de julho de 2022, e nº 243, de 16 de março de
2022.
Parágrafo único. O período de 1º de abril de 2022 a 31 de
agosto de 2022, inclusive, não será considerado na contagem dos prazos de que
trata o caput.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº
278, de 13 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1ºde setembro de 2022.
Informações do ato
- Número
- 289
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/8/2022, Seção 1, p. 168.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a", e 111, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 105/2021 e 195/2022, Regulamentos anexos.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstruções Normativas BCB ns. 243/2022 e 287/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/9/2022, Instrução Normativa BCB nº 278/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51838 · na fonte: 51838 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.