Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 283
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/05/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Revoga expressamente Cartas Circulares do Banco Central do Brasil já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 283, DE 16
DE MAIO DE 2022
Revoga
expressamente Cartas Circulares do Banco Central do Brasil já revogadas
tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A Chefe do Departamento
de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituta, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” e o art. 118, inciso I, alínea “c”
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de
27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo
único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de
26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Carta Circular nº
2.908, de 4 de abril de 2000; e
II - a Carta Circular nº
3.524, de 1 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Kathleen Krause
NOTA INFORMATIVA
O Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, determina a revisão e a consolidação do acervo
normativo dos órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, contemplando os atos normativos editados no âmbito de
suas respectivas competências. Essa medida tem como propósito revisar,
atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, a fim de racionalizar o
estoque regulatório.
2. Entre as
ações elencadas no referido Decreto, destaca-se a revogação expressa das normas
que já não possuam eficácia, seja por já terem sido revogadas de forma tácita
por normas posteriores ou cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo, tendo
sido, portanto, esgotados seus efeitos.
Informações do ato
- Número
- 283
- Unidade responsável
- DEREG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/5/2022, Seção 1, p. 129.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 118, inciso I ,"c".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 95/1998, arts. 1º, parágrafo único, e 14, § 3º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.139/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/6/2022, Cartas Circulares BCB ns. 2.908/2000 e 3.524/2011.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51806 · na fonte: 51806 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.