Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 282
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/04/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os modelos de documentos nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 – Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 282, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Estabelece os modelos de
documentos nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 – Demonstração
das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o
art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no
art. 15, inciso I, da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º As administradoras de
consórcio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem remeter a
Demonstração dos Recursos de Consórcio e a
Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos, de que trata a Resolução BCB nº 146, de 28 de
setembro de 2021, ao Banco Central do
Brasil na forma dos seguintes documentos do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif):
I - documento nº
6 – Demonstração
dos Recursos de Consórcio, nos termos do Anexo I
a esta Instrução Normativa; e
II - documento nº
7 – Demonstração
das Variações das Disponibilidades de Grupos,
nos termos do Anexo II a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Na elaboração
do documento nº 7 – Demonstração
das Variações das Disponibilidades de Grupo,
deve ser observado que:
I - na conta Outros,
código 07.9.0.0.0-4, devem ser registrados os valores recebidos pelo grupo:
a) decorrentes de
eventuais obrigações assumidas junto à administradora;
b) relativos aos
grupos em formação; e
c) relativos a
outros eventos para os quais não haja conta especifica;
II - na conta Outros,código 08.9.0.0.0-7, devem ser registrados os pagamentos à administradora:
Informações do ato
- Número
- 282
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/4/2022, Seção 1, p. 122.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 146/2021.
- CitaRevoga, a partir de 1º/7/2022, Carta Circular BCB nº 3.147/2004.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51799 · na fonte: 51799 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.