Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 280
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 13/04/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG), sobre os procedimentos e as informações necessárias para o depósito de LIG e para o registro ou depósito dos ativos integrantes da carteira de ativos e sobre a prestação de informações aos investidores por parte de instituições emissoras de LIG.
Texto do ato
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de abril de 2022, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 22 e 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e 79 e 82 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto nos arts. 60, 61 e 76, § 3º da Resolução CMN nº 5.001, de 24 de março de 2022,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os seguintes aspectos relativos à Letra Imobiliária Garantida (LIG):
I - a autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de LIG, de que trata o art. 79 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e os procedimentos para instrução do processo de autorização para o exercício dessa função por companhia securitizadora de créditos imobiliários, bem como seu cancelamento;
II - os procedimentos e o conteúdo informacional relativos ao depósito centralizado da LIG e ao registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos em sistemas de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil, operados por entidades registradoras e depositários centrais; e
III - o conjunto mínimo de informações que as instituições emissoras de LIG devem prestar aos investidores por meio do relatório específico de que trata o art. 76 da Resolução CMN nº 5.001, de 24 de março de 2022.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AGENTE FIDUCIÁRIO EM EMISSÃO DE LIG
Art. 2º Ficam as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a exercer a função de agente fiduciário nos termos estabelecidos pela Resolução CMN nº 5.001, de 2022.
Informações do ato
- Número
- 280
- Unidade responsável
- SECRE
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51793 · na fonte: 51793 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.