Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 267
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 31/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Revoga expressamente atos normativos relacionados ao Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), tendo em vista a perda de objeto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 267, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Revoga expressamente atos normativos relacionados
ao Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), tendo em vista a perda
de objeto.
O Chefe
do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso da atribuição que
lhe confere a alínea “a” do inciso I do art. 23 do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020,
e nos termos
do inciso I do art. 8º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e do inciso
I do § 2º, art. 3º, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020,
R E S O
L V E :
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Carta Circular nº
3.427, de 6 de janeiro de 2010;
II - a Carta Circular
nº 3.820, de 17 de maio de 2017;
III - a Carta
Circular nº 3.868, de 20 de março de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio
de 2022.
Diogo Souza
Carmo Nogueira
Chefe do Departamento
de Assuntos Internacionais, substituto
NOTA
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabelece a
obrigatoriedade de os órgãos e as entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional revisarem e consolidarem os atos normativos
editados no âmbito de suas respectivas competências. Essa medida tem como
propósito revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, a
fim de racionalizar o estoque regulatório. Com base no citado decreto, a
presente Instrução Normativa BCB (IN BCB) está sendo editada com o intuito de
revogar cartas circulares que se encontram revogadas tacitamente.
2. Cumpre
ainda destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho
de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administraçãopública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Contudo,conforme o disposto inciso IV do art. 4º, deste Decreto, encontra-se dispensadaesta análise na hipótese de edição de ato normativo que vise à atualização ou àrevogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito.
Informações do ato
- Número
- 267
- Unidade responsável
- DERIN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/4/2022, Seção 1, p. 373.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.139/2019, art. 8º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.411/2020, art. 3º, § 2º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 2/5/2022, Cartas Circulares BCB ns. 3.427/2010, 3.820/2017 e 3.868/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51779 · na fonte: 51779 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.