Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 266
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 31/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os termos finais que incidam sobre dias não úteis para os convênios SML com o Banco Central da República Argentina (BCRA) e com o Banco Central do Uruguai (BCU).
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 266, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre os termos finais que
incidam sobre dias não úteis para os convênios SML com o Banco Central da
República Argentina (BCRA) e com o Banco Central do Uruguai (BCU).
O Chefe
do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso da atribuição que
lhe confere a alínea “a” do inciso I do art. 23; o inc. X do art. 70; e o inc.
VIII do art. 71 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à
Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020; considerando o disposto nos
Regulamentos Operacionais do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) com
Banco Central da República da Argentina (BCRA) e com o Banco Central do Uruguai
(BCU); e o disposto no inc. I do art. 13 do anexo à Circular nº 3.707, de 16 de
junho de 2014, e no inc. I do art.12 do anexo à Circular nº 3.734, de 26 de
novembro de 2014,
R E S O
L V E :
Art. 1º Com base no Artigo
20 do Regulamento Operacional do Convênio SML firmado com o BCRA, e no Artigo
19 do Regulamento Operacional do Convênio SML firmado com o BCU, o prazo máximo
para devolução de pagamentos relacionados a operações canceladas pelas
Instituições Financeiras brasileiras autorizadas a operacionalizar esse Sistema
é de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte:
I - o termo inicial é
a data do seu registro;
II - caso o termo
final seja um dia não útil:
a) antecipa-se para o
dia útil anterior mais próximo ao vencimento, no caso do Convênio SML firmado
com o BCRA;
b) prorroga-se esse
prazo para o primeiro dia útil seguinte, no caso do Convênio SML firmado com o
BCU;
III - qualquer devolução transitará como operação nova e será liquidada à
respectiva Taxa de Câmbio do dia em que ocorrer.
Art. 2º Considera-se
dia útil qualquer dia do ano em que as instituições bancárias encontrem-seabertas para negócios simultaneamente na Argentina e no Brasil ou no Uruguai eno Brasil, a depender do país da contraparte na operação.
Informações do ato
- Número
- 266
- Unidade responsável
- DERIN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/4/2022, Seção 1, p. 373.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; 70, inciso X; e 71, inciso VIII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.707/2014, Anexo, art. 13, inciso I.
- CitaCircular nº 3.734/2014, Anexo, art. 12, inciso I.
- CitaRevoga, a partir de 2/5/2022, Carta Circular nº 1/2016.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51778 · na fonte: 51778 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.