Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 236
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 17/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera e consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), de que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 236, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera e consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), de que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nas Resoluções CMN ns. 4.280, de 31 de outubro de 2013, 4.818, de 29 de maio de 2020, 4.911, de 27 de maio de 2021, 4.950, de 30 de setembro de 2021, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, e nas Resoluções BCB ns.2, de 12 de agosto de 2020, 146, de 28 de setembro de 2021, e 168, de 1º de dezembro de 2021,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos a serem observados a partir do exercício de 2022 para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais e semestrais, incluindo as intermediárias, para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN) de que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às associações e às entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar consórcio.
Informações do ato
- Número
- 236
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/2/2022, Seção 1, p. 95/96.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.404/1976.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.280/2013, 4.818/2020, 4.911/2021, 4.950/2021 e 4.966/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 2/2020, 146/2021 e 168/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.165/2002.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/3/2022, Instrução Normativa BCB nº 54/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51679 · na fonte: 51679 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.