Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 232
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 25/01/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 232,
DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece os procedimentos
para a seleção das instituições credenciadas a operar como dealers com o
Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
O Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) previstos na Resolução BCB nº 180, de 2022.
CAPÍTULO II
DO CONJUNTO DE INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS
Art. 2º O conjunto de instituições credenciadas a operar como dealers com o Demab é formado por até 12 (doze) instituições financeiras participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
§ 1º Até 2 (duas) vagas desse conjunto são destinadas a corretoras ou distribuidoras independentes, assim definidas como aquelas não pertencentes a conglomerado financeiro com instituição bancária.
Informações do ato
- Número
- 232
- Unidade responsável
- DEMAB
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/1/2022, Seção 1, p. 123/124.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 180/2022.
- CitaCita Resolução BCB nº 129/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/2/2022, Carta Circular BCB nº 3.336/2008.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 10/2/2022, Carta Circular BCB nº 4.004/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51667 · na fonte: 51667 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.