Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 229
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 14/01/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta disposição do MCR - Documento 1 referente ao parâmetro para suspensão das operações de crédito rural registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 229, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Ajusta disposição do MCR - Documento 1 referente ao parâmetro para
suspensão das operações de crédito rural registradas no Sistema de Operações do
Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
O Chefe do Departamento de Regulação,
Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no
uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro
de 2015, e tendo em vista as disposições do item 4 da Seção 6 (Contabilização e
Controle) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º O *caput* do item 23 do MCR - Documento
1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito
Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“23 - A operação de crédito rural que
não tenha registro de liberação de recursos após 30 dias da contratação ficará
suspensa e, após decorridos 365 dias da contratação sem que haja registro de
liberação de recursos, será excluída automaticamente pelo Sicor.
...............................................................................................................”
(NR)
Parágrafo único. O MCR - Documento 1 encontra-se
disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de
consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa BCB entra em vigor na data da sua publicação.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Informações do ato
- Número
- 229
- Unidade responsável
- DEROP
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/1/2022, Seção 1, p. 212.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMCR 3-6-4.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR - Documento 1, item 23, caput.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51659 · na fonte: 51659 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.