Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 206
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 13/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Cria subtítulos contábeis e altera a função de título no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 206, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Cria subtítulos
contábeis e altera a função de título no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central
do Brasil (Cosif).
A Chefe do Departamento de Regulação
do Sistema Financeiro (Denor), substituta, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com
base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam criados, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco
Central do Brasil (Cosif), com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ, os
seguintes subtítulos contábeis:
I - 6.4.1.10.10-1 Autorizadas a
Funcionar pelo BCB – Parcela Detida pelo Controlador da Líder;
II - 6.4.1.10.20-4 Autorizadas a
Funcionar pelo BCB;
III - 6.4.1.10.30-7 Entidades no Exterior;
IV - 6.4.1.10.80-2 FIDC Controlados;
V - 6.4.1.10.90-5 Outros Fundos de
Investimento Controlados; e
VI - 6.4.1.10.99-8 Outras Entidades.
Art. 2º Fica alterada a função do título 6.4.1.10.00-8 PARTICIPAÇÃO DE NÃO
CONTROLADORES, que passa a ser registrar, nos documentos consolidados, pela
instituição líder do conglomerado prudencial, a participação de não
controladores, de forma separada do patrimônio líquido atribuído aos
proprietários da controladora, observado que:
I - no subtítulo 6.4.1.10.10-1 Autorizadas
a Funcionar pelo BCB – Parcela Detida pelo Controlador da Líder, deve serregistrada a participação de não controlador em instituição autorizada afuncionar pelo Banco Central do Brasil detida, direta ou indiretamente, pelocontrolador da instituição líder do conglomerado;
Informações do ato
- Número
- 206
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/12/2021, Seção 1, p. 48.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 1.540/1989, item 4.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51625 · na fonte: 51625 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.