Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 201
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 09/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham dependências no exterior ou participações em entidades no exterior integrantes do conglomerado prudencial.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 201, DE 9 de dezembro de 2021
Altera e consolida
os procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham dependências no exterior
ou participações em entidades no exterior integrantes do conglomerado
prudencial.
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no
art. 77, inciso III do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções
CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 4.911, de 27 de maio de 2021, e nas Resoluções
BCB ns. 92, de 6 de maio de 2021, e 146,
de 28 de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art.
1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil
que tenham dependências no exterior ou participações em entidades no exterior
integrantes do conglomerado prudencial, conforme estabelecido no inciso II do §
1º do art. 2º da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e no § 1º do
art. 2º da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, devem elaborar e
remeter ao Banco Central do Brasil o Balancete Patrimonial Analítico dessas
entidades, por meio dos documentos de código:
I -
4303 - Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individual de Dependência no
Exterior; e
II -
4313 - Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individual de Participação
Societária no Exterior.
§ 1º Osdocumentos de que trata o devem ser remetidos mensalmente até oúltimo dia útil do mês subsequente ao da respectiva data-base, tendo comodata-base o último dia do mês.
Informações do ato
- Número
- 201
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/12/2021, Seção 1, p. 52 .
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.858/2020 e 4.911/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 92/2021 e 146/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.165/2002.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2022, Cartas Circulares BCB ns. 3.545/2012 e 3.550/2012.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51620 · na fonte: 51620 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.