Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 173
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 13/10/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a redação das Cartas Circulares ns. 3.850, 3.852 e 3.853, ambas de 19 de dezembro de 2017, que detalham rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) e a serem utilizadas no cálculo das parcelas dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) referentes à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp) e às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento mínimo de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp), respectivamente.
Texto do ato
Carta Circular Crédito
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 173, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2021
Altera
a redação das Cartas Circulares ns. 3.850, 3.852 e 3.853, ambas de 19 de
dezembro de 2017, que detalham rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração
do Patrimônio de Referência Simplificado (PR~{S5}) e a serem utilizadas
no cálculo das parcelas dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada
(RWA~{S5}) referentes à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em
ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada
(RWA~{CAMSimp}) e às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração
do requerimento mínimo de capital mediante abordagem padronizada simplificada
(RWA~{RCSimp}), respectivamente.
O Chefe do
Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições
que lhes confere os art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 118, inciso I, alínea
“a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, e
tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606,
de 19 de outubro de 2017, e nas Circulares ns. 3.862 e 3.861, de 7 de dezembro
de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º O
art. 1º da Carta Circular nº 3.850, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º
............................................................................................................
.........................................................................................................................
XVII - ................................................................................................................
.........................................................................................................................
b) .....................................................................................................................
1. do
somatório das contas 3.0.9.84.29-9 - Crédito Tributário de Diferença Temporária- Provisões Passivas - Outras, 3.0.9.84.30-0 - Creditos Tributarios DeDiferenca Temporaria - Marcacao A Mercado, 3.0.9.84.40-2 - Creditos TributariosDe Diferenca Temporaria – Outros;
Informações do ato
- Número
- 173
- Unidade responsável
- DEREG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/10/2021, Seção 1, p. 40.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 118, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.606/2017, arts. 4º, 5º e 11, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCirculares BCB ns. 3.861/2017 e 3.862/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis ns. 13.999/2020, 14.042/2020, 14.043/2020 e 14.161/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Medida Provisória nº 1.057/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/11/2021, Carta Circular BCB nº 3.850/2017 - Dá nova redação: art. 1º, inciso XVII, "b", 1 e 2. Inclui: art. 1º, inciso XVII, "b", 3.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51554 · na fonte: 51554 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.