Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 159
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 30/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os procedimentos para a prestação das informações relativas aos pagamentos e transferências por meio de serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX) de que trata o art. 143-C da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, e relativas às operações conduzidas por meio de agências de turismo de que trata o art. 59 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 159, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Consolida os procedimentos para a prestação das informações relativas aos pagamentos e transferências por meio de serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX) de que trata o art. 143-C da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, e relativas às operações conduzidas por meio de agências de turismo de que trata o art. 59 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, 77, incisos III e IV, e 118, incisos II, alínea “a”, e IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013,
R E S O L V E M :
Art. 1º As informações relativas aos pagamentos e transferências por meio de serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX), de que trata o art. 143-C da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil por meio dos seguintes documentos, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa:
I - documento 5816: Cartão de crédito internacional - emitido no país;
II - documento 5817: Cartão de crédito internacional - emitido no exterior;
III - documento C220: eFX - Demais aquisições e transferências.
§ 1º Os documentos de que tratam os incisos I e II devem ser enviados no caso de aquisições de bens e serviços efetuadas com cartão de uso internacional, até o dia dez de cada mês, contendo informações sobre as aquisições efetuadas no mês anterior;
§ 2º O documento de que trata o inciso III deve ser enviado sempre que solicitado pelo Banco Central do Brasil, no prazo de dois dias úteis, englobando as informações referentes às seguintes operações:
I - aquisição de bens e serviços, no País ou no exterior, não abrangida pelas hipóteses do § 1º;
Informações do ato
- Número
- 159
- Unidade responsável
- DEREG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/10/2021, Seção 1, p. 73/74.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; 77, incisos III e IV; e 118, incisos II, "a", e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.691/2013.
- CitaCita Circular BCB nº 3.165/2002.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/10/2021, Carta Circular BCB nº 3.789/2016.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51526 · na fonte: 51526 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.