Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 156
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 29/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 156, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho
de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à
forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da
Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela
Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021.
Os Chefes do Departamento
de Estatísticas (Dstat) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf),
no uso das atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”,
combinado com os arts. 103, inciso I, e 62, incisos I e IV, todos do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 74, de 23 de
fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho
de 2021,
R E S O L V E M :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º ............................................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................................
I - em regime de homologação: em relação às
datas-bases de março de 2021 a agosto de 2021;
II - em regime de produção assistida: em relação às
datas-bases de setembro de 2021 a dezembro de 2021;
III - em regime de produção definitiva: a partir da
data-base de janeiro de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua
publicação.
Fernando Alberto G Sampaio C Rocha Caio
Moreira Fernandes
Chefe do Departamento de Estatísticas Chefe
do Departamento de
Tecnologia
da Informação, substituto
Informações do ato
- Número
- 156
- Unidade responsável
- DSTAT
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/9/2021, Seção 1, p. 126.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; 62, incisos I e IV; e 103, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 74/2021 e 101/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 114/2021 - Dá nova redação: art. 4º, parágrafo único, incisos I e II. Inclui: art. 4º, parágrafo único, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51522 · na fonte: 51522 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.