Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 15
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 11/09/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece formas de acondicionamento de milheiros, os modelos e os padrões de cores das etiquetas para identificação de cédulas nas operações de depósito de numerário, e divulga as características básicas das embalagens originais de numerário novo.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 15, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 699, de 12/1/2026.
Estabelece formas de acondicionamento de milheiros, os modelos e os padrões de cores das etiquetas para identificação de cédulas nas operações de depósito de numerário, e divulga as características básicas das embalagens originais de numerário novo.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), em conformidade com o disposto no art. 10, inciso I, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, considerando, ainda, a Circular nº 3.983, de 6 de fevereiro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa, em razão da extinção do Catálogo de Documentos do Banco Central do Brasil (Cadoc) e, também, do lançamento da cédula de R$200,00 (duzentos reais), estabelece as formas de acondicionamento de milheiros de cédulas, os modelos e os padrões de cores que devem ser utilizados nas etiquetas dos volumes de cédulas para depósito na instituição Custodiante e, também, divulga as características básicas das embalagens originais de numerário novo.
CAPÍTULO I
DO ACONDICIONAMENTO DE CÉDULAS PARA DEPÓSITO NA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE
Seção I Das Formas de Acondicionamento de Milheiros
Art. 2º As cédulas devem ser classificadas e acondicionadas de acordo com o estabelecido na Carta Circular nº 3.235, de 17 de maio de 2006, sendo observado que os volumes de cédulas da segunda família (centenas, milheiros e sacos de polipropileno) devem ser encaminhados ao Custodiante separados das cédulas da primeira família do padrão monetário Real, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa, observando ainda:
Informações do ato
- Número
- 15
- Unidade responsável
- MECIR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 15/9/2020, Seção 1, p. 52/53, retificada no DOU de 21/9/2020, Seção 1, p. 116/117.
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.983/2020.
- CitaCita Carta Circular BCB nº 3.235/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Cartas Circulares BCB ns. 2.989/2001 e 3.480/2011.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51150 · na fonte: 51150 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.