Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 12
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/09/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as regras de formação do identificador padronizado para as operações de crédito, de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, bem como o cronograma e demais condições para sua implantação.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 12, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Altera
a Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as regras
de formação do identificador padronizado para as operações de crédito, de que
trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, bem como o cronograma e
demais condições para sua implantação.
O
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e
tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, e na
Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019,
R
E S O L V E :
Art. 1º
A ementa da Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Dispõe
sobre as regras de formação do identificador padronizado para as operações de
crédito (IPOC), de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, bem
como o cronograma e demais condições para sua implantação.” (NR)
Art. 2º A Carta
Circular nº 3.968, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O identificador padronizado da
operação de crédito (IPOC), de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de
2019, será formado pela concatenação das informações contidas nos campos do SCR
abaixo discriminados, respeitando-se a seguinte ordem:
.........................................................................................................................
§ 1º Para a composição e o reporte do
identificador de que trata o caput devem ser observadas as orientações
contidas nas instruções de preenchimento e nos manuais, disponíveis na página
do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico .
Informações do ato
- Número
- 12
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/9/2020, Seção 1, p. 16.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.571/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.953/2019.
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2020, Carta Circular BCB nº 3.968/2019 - Dá nova redação: ementa; art. 1º, caput; art. 2º, caput, incisos I e II e § 1º, caput e inciso III; art. 3º, caput; e art. 4º, inciso III, “c”. Inclui: art. 1º, §§ 1º e 2º; art. 2º, inciso I, “a” e “b”; e art. 4º-A. Revoga: art. 1º, parágrafo único; art. 2º, § 1º, inciso IV; art. 4º, inciso III, “d”; e art. 5º, inciso I, “c”.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51145 · na fonte: 51145 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.