Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 117
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a remessa do Documento 5050 (DRO - Demonstrativo de Risco Operacional).
Texto do ato
INSTRUçÃO NORMATIVA BCB Nº 117, DE 23 de
junho de 2021
Altera a Instrução Normativa BCB nº 33,
de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a remessa do
Documento 5050 (DRO – Demonstrativo de Risco Operacional).
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), o Chefe do Departamento de
Supervisão Bancária (Desup) e o Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e
Supervisão Especializada (Degef), substituto, no uso da atribuição que lhes
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e, em
relação ao primeiro, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e
tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de
2017, e na Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º ............................................................................................................
§
1º Para as instituições enquadradas no S1, admite-se que a remessa do
documento 5050 relativo à data-base de dezembro de 2020 seja feita até 30 de
junho de 2021, em caráter de homologação, e até 30 de setembro de 2021, em
caráter definitivo.
§
2º Para as instituições enquadradas no S2, admite-se que a remessa do
documento 5050 relativo à data-base de junho de 2021 seja feita até 31 de
dezembro de 2021, em caráter de homologação, e até 31 de março de 2022, em
caráter definitivo.
§
3º O Banco Central do Brasil manterá o ambiente de homologação disponível a
qualquer tempo para pré-validação do documento 5050 antes do seu envio em
caráter definitivo.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Informações do ato
- Número
- 117
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/6/2021, Seção 1, p. 32.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.557/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.979/2020.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 33/2020 - Dá nova redação: art. 3º, §§ 1º e 2º. Inclui: art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51413 · na fonte: 51413 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.