Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 107
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 17/05/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os procedimentos para remessa de informações sobre o detalhamento de cálculo do Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR), de que tratam a Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017, e a Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017, por meio do documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP).
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 107, DE 17 de MAIO
de 2021
Consolida os procedimentos para remessa de informações sobre o detalhamento
de cálculo do Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR), de que tratam a Resolução
nº 4.616, de 30 de novembro de 2017, e a Circular nº 3.869, de 19 de dezembro
de 2017, por meio do documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de
Longo Prazo (DLP).
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no
art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
4.616, de 30 de novembro de 2017 e na Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º As instituições enquadradas no Segmento 1 (S1),
nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem
remeter ao Banco Central do Brasil as informações de que trata a Circular nº
3.869, de 19 de dezembro de 2017, por meio do documento 2170 - Demonstrativo do
Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP), nos termos do Anexo a esta Instrução
Normativa.
§
1º A remessa de que trata o caput deve ser efetuada pela
instituição líder de cada conglomerado, em base consolidada, para as
instituições integrantes de um mesmo conglomerado, nos termos da consolidação
adotada para a apuração do Patrimônio de Referência.
§
2º As informações necessárias para a elaboração do documento indicado no caput
estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Informações do ato
- Número
- 107
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/5/2021, Seção 1, p. 70.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a"; e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.616/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.869/2017.
- CitaCita Resolução CMN nº 4.553/2017, art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.165/2002.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/6/2021, Cartas Circulares BCB ns. 3.900/2018 e 3.958/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51382 · na fonte: 51382 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.