"I -planejar, coordenar e promover a logística e o apoio administrativo necessários ao funcionamento das unidades; II -planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Custos do Governo Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo -SIGA, de Pessoal Civil da Administração Federal -SIPEC, e de Serviços Gerais -SISG; III -planejar, coordenar e acompanhar os procedimentos relativos à implantação e reinstalação de unidades, no âmbito de sua área de atuação; IV -coordenar, orientar e supervisionar nas unidades jurisdicionadas, as ações de logística sustentável, de gestão de resíduos, de uso racional dos recursos, de qualidade de vida no trabalho, os planos, programas e projetos, instituídos pela SGA, pela AGU ou por programas de governo; V -planejar, seguindo as orientações institucionais, e elaborar a programação orçamentária, de forma alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional, e realizar as atividades de execução orçamentária e financeira no âmbito de sua competência; VI -analisar e controlar os processos de emissão de empenho e de pagamento, nos aspectos relativos à conformidade de registro de gestão; VII -subsidiar a Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional no acompanhamento e avaliação das ações voltadas à gestão de pessoas; VIII -subsidiar a Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade na elaboração da proposta orçamentária; IX -orientar a área administrativa das unidades finalísticas no atendimento das necessidades locais; e X -executar o programa de estágio, no que se refere aos registros no sistema de administração de pessoas."