dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de: I - gestão operacional, policiamento, inspeção, segurança e fiscalização de trânsito, atendimento, registro, investigação, perícia, prevenção e redução de acidentes de trânsito, levantamento de dados estatísticos e transitometria; II - competência das autoridades de trânsito nas Superintendências e o exercício, em âmbito nacional, dos poderes de autoridade de trânsito cabíveis à Polícia Rodoviária Federal; III - operações aéreas e terrestres, de forma a autorizar as operações que envolvam mais de uma unidade descentralizada; IV - autuação e notificação de infrações e de procedimentos relativos à aplicação de penalidades de trânsito e controle de multas, nos termos do disposto na Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; V - credenciamento de empresas de escoltas de transporte de produtos perigosos, de cargas superdimensionadas e indivisíveis, de recolhimento, de remoção, de guarda e de leilão de veículos e animais; VI - organização da circunscrição das Superintendências e das Delegacias da Polícia Rodoviária Federal; VII - auxílio às demais instituições de segurança pública na prevenção e no enfrentamento ao crime, no âmbito de competência da Polícia Rodoviária Federal; VIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de policiamento; e IX - articulação com outros órgãos e entidades com vistas ao intercâmbio de informações e ao planejamento da realização de ações conjuntas e integradas.