I - orientar o planejamento, a coordenação, a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a execução do Plano Nacional de Turismo; II - definir diretrizes para fomentar práticas de planejamento, monitoramento e avaliação do turismo para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - conduzir o monitoramento, a avaliação e a gestão descentralizada do Sistema Nacional de Turismo; IV - conduzir a definição de diretrizes, de critérios e de parâmetros para o mapeamento e para a governança de regiões, de destinos, de rotas e de áreas turísticas estratégicas, de acordo com os princípios da sustentabilidade; V - articular a implementação de estratégias, de propostas e de instrumentos para a extinção ou para a mitigação de entraves no ambiente de negócios do turismo, com vistas a aprimorar a competitividade do turismo; VI - orientar a definição de diretrizes, de políticas, de objetivos e de metas para fomentar os planos, os programas, os projetos e as ações relacionados: a) à realização, à sistematização e à atualização de pesquisas, de estudos, de estatísticas e de informações em turismo no País; b) ao acompanhamento de observatórios e à gestão de redes de inteligência de informação no turismo; c) à inteligência mercadológica e competitiva no turismo; d) à inovação em turismo e ao desenvolvimento de cidades criativas e de destinos turísticos inteligentes; e) à geração de alternativas de desenvolvimento do turismo de base comunitária e local, com vistas a contemplar ações de inclusão, de diversidade e de prosperidade de comunidades tradicionais e de povos originários brasileiros; f) à produção artesanal e aos demais produtos associados ao turismo; g) ao desenvolvimento de segmentos turísticos, de oferta e de demanda; h) à identificação e ao apoio ao desenvolvimento e à comercialização de produtos e experiências no turismo; i) ao desenvolvimento sustentável e responsável da atividade turística e às adaptações e à preparação do setor para alterações climáticas no País; j) à adaptação do turismo aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas; k) à promoção da segurança turística e à prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes na atividade turística; l) à qualificação de prestadores de serviços turísticos e ao incentivo ao empreendedorismo no turismo; m) à regulação, à fiscalização e ao estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos; n) à definição de padrões e de requisitos mínimos relativos a serviços, a segurança, a aspectos construtivos, a equipamentos e a instalações indispensáveis aos prestadores de serviços turísticos; o) ao marketing e à expansão digital no turismo; e p) ao fomento, ao apoio e ao patrocínio a eventos; e VII - conduzir a gestão do sistema eletrônico da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH, do Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH e do sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.