I - gerir a regulação das matérias afetas à sua área de atuação, propondo à Diretoria Colegiada a edição e alteração de normas e regulamentos referentes à arrecadação, fiscalização, constituição, cobrança, parcelamento, restituição, compensação e distribuição dos créditos e receitas de competência da ANM, incluindo, mas não se limitando a: a) Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), de que trata a Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989; b) Taxa Anual por Hectare (TAH), a que se refere o inciso II do caput do art. 20 do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); c) multas aplicadas pela ANM; d) emolumentos, taxas de vistoria e demais receitas instituídas por lei; II - gerir a fiscalização e o cumprimento das obrigações financeiras dos administrados perante a ANM, planejando, coordenando, notificando e monitorando as ações de fiscalização, especialmente da CFEM e demais obrigações financeiras, visando prevenir e combater a sonegação e a evasão dos royalties da mineração; III - gerir a arrecadação dos valores devidos à ANM, gerenciando os processos e sistemas de arrecadação da CFEM, TAH, emolumentos, multas, ressarcimentos e demais receitas, incluindo a emissão de documentos de arrecadação e a conciliação dos pagamentos; IV - gerir a constituição e cobrança dos créditos decorrentes da CFEM, incluindo a decisão administrativa do contencioso e o acompanhamento da fase judicial do crédito, bem como a consolidação de débitos e a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; V - gerir a fiscalização e cobrança dos créditos referentes à TAH, multas pelo não pagamento da TAH e no curso da autuação da CFEM, notificação das multas aplicadas pela ANM, taxas de vistoria, receitas de leilões de áreas e outros emolumentos, gerenciando o respectivo contencioso administrativo e judicial, a consolidação de débitos, a inscrição em cadastros de inadimplentes e os processos de nulidade de autorizações de pesquisa decorrentes do não pagamento da TAH; VI - gerir a distribuição da cota-parte da CFEM aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da União, em conformidade com a legislação vigente, incluindo a apuração dos municípios afetados e limítrofes, e garantindo a transparência do processo; VII - coordenar o desenvolvimento, a implementação e a gestão de projetos, estudos e estratégias para a modernização, inovação, transparência e otimização dos processos e sistemas de arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição de receitas, em alinhamento com o planejamento estratégico da ANM e as melhores práticas de gestão; VIII - gerir as atividades de inteligência fiscalizatória, análise e cruzamento de dados, visando à identificação de indícios de irregularidades, à seleção de alvos para fiscalização e ao aprimoramento das estratégias de arrecadação e cobrança; IX - promover a articulação e a cooperação técnica com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais, e outras instituições, para o intercâmbio de informações, a realização de ações conjuntas de fiscalização e a capacitação de parceiros, visando ao fortalecimento da arrecadação e fiscalização das receitas da mineração; X - gerir as informações e subsídios à Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à ANM para a defesa dos interesses da União em processos judiciais e administrativos relacionados às receitas da mineração, e atender a demandas de órgãos de controle; XI - aprovar manuais de procedimentos, notas técnicas, pareceres e demais atos administrativos no âmbito de sua competência, propondo à Diretoria Colegiada a aprovação daqueles que excedam sua alçada; XII - gerir sobre pedidos administrativos de restituição, compensação, parcelamento de débitos e outros pleitos relativos às receitas de competência da ANM, observada a legislação aplicável e os limites de sua alçada; XIII - zelar pela integridade, conformidade e gestão de riscos das atividades e processos sob sua responsabilidade, em alinhamento com as políticas e diretrizes da ANM.