I - auxiliar o Presidente da FUNAG na coordenação, na supervisão e no controle das atividades de gestão da FUNAG; II - planejar e coordenar as atividades das áreas de orçamento, de finanças, de contabilidade, de recursos humanos, de material, de serviços, de patrimônio, de tecnologia da informação e comunicação, de aquisições, de contratações, de organização e de inovação institucional; III - demandar, acompanhar, analisar e realizar os encaminhamentos necessários às propostas de desenvolvimento institucional, organização, normatização, racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho; IV - ordenar despesas; V - praticar atos de gestão; VI - homologar licitações e adjudicar resultados de cotações eletrônicas; VII - dispensar a realização ou declarar a inexigibilidade de licitação; VIII - designar equipes relacionadas a realização de procedimentos licitatórios; IX - designar fiscais, gestores e seus substitutos nos contratos da FUNAG; X - aprovar planos de desenvolvimento e capacitação de servidores, bem como de compras, aquisições e contratações anuais da FUNAG; XI - submeter à análise e emissão parecer da Procuradoria Federal os processos e assuntos sob a competência da CGAOF, quando cabível; XII - propor ao Presidente da FUNAG e coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Fundação, seus desdobramentos e atualizações; XIII - aprovar a concessão de progressão funcional dos servidores; XIV - aprovar passagens e diárias; XV - coordenar, demandar, analisar e aprovar relatórios e informações sobre os assuntos sob a competência da CGAOF. §1º O Coordenador-Geral de Administração, Orçamento e Finanças substituirá o Presidente da FUNAG em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do cargo. §2º A Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças conta com um Assistente Técnico.