I - realizar a ordenação de recursos humanos na área de saúde; II - coordenar a regulação do trabalho na área da saúde; III - coordenar a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS; IV - elaborar, coordenar e acompanhar a execução das políticas nacionais de gestão da educação e do trabalho na saúde; V - desenvolver soluções inovadoras em gestão, educação e trabalho na área de saúde; VI - planejar, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho, à educação, à integração ensino e serviço e à organização da gestão da educação e do trabalho na área de saúde; VII - estabelecer e incentivar parcerias entre as instâncias gestoras do SUS; VIII - planejar e coordenar ações de integração e aperfeiçoamento da relação entre a gestão do SUS, no âmbito dos entes federativos, relativas aos planos de formação, qualificação e distribuição das ofertas de educação e trabalho na área de saúde; IX - cooperar, coordenar e participar, no âmbito nacional e internacional, de discussões relacionadas à gestão e à regulação do trabalho e da educação na saúde; X - definir diretrizes para o planejamento, o dimensionamento, o monitoramento, a avaliação e o provimento da força de trabalho na saúde; XI - realizar a gestão da informação e a produção do conhecimento nas áreas de educação e trabalho na saúde; XII - definir diretrizes para a concessão de bolsas, auxílios e indenizações referentes aos programas de provimento profissional, residências e de inovação; XIII - propor a criação e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de certificação de competências profissionais; XIV - estabelecer diretrizes para o acompanhamento e o monitoramento de políticas remuneratórias relacionadas ao trabalho na saúde, ressalvadas as atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego; e XV - Revogado pelo Decreto nº 12.489, de 2025 XVI - supervisionar a certificação de estabelecimentos hospitalares de ensino, resguardadas as competências de outros órgãos e entidades; e XVII - coordenar a execução dos programas federais e apoiar iniciativas de provimento profissional e oferta de especialistas para o SUS, conduzidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.