Art. 232. Compete às Superintendências Regionais, subordinadas ao Presidente, no âmbito de sua abrangência: I - organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a gestão das Gerências-Executivas; II - submeter ao Presidente o Plano de Ação da Superintendência Regional, em conformidade com as diretrizes do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação do INSS e em articulação com a Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação; III - acompanhar: a) o Planejamento Estratégico e o Plano Anual de Ação; e b) a execução do programa de gestão e desempenho; IV - prover o suporte ao funcionamento das atividades da Perícia Médica Federal, das Auditoria Regionais, das Corregedorias Regionais, das Procuradorias Regionais e Seccionais e de outros órgãos que colaborem no desempenho das atividades do INSS; V - observadas as diretrizes da: a) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de: 1. orçamento, finanças e contabilidade; 2. logística; 3. licitações e contratos; 4. documentação e informação; e 5. engenharia e patrimônio imobiliário; b) Diretoria de Gestão de Pessoas, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão de pessoas relacionadas à: 1. administração de pessoal; 2. avaliação de desempenho; 3. ações educacionais, de desenvolvimento, e de educação previdenciária; 4. saúde e qualidade de vida no trabalho; e 5. responsabilidade socioambiental; c) Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação, coordenar, supervisionar e monitorar projetos e atividades relacionadas: 1. à governança; 2. à gestão de riscos; 3. à integridade; 4. à conformidade; 5. à proteção de dados pessoais; 6. ao planejamento institucional; e 7. ao atendimento de demandas da ouvidoria, do Serviço de Informação ao Cidadão, dos órgãos de controle e da auditoria interna; d) Diretoria de Tecnologia da Informação, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à: 1. operacionalização dos serviços de atendimento das demandas de informática; 2. política de segurança da informação, em articulação com as demais unidades organizacionais; e 3. execução das normas, processos, políticas, recomendações e padrões de tecnologia da informação e comunicação; e) Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades executadas pelas unidades vinculadas, relacionadas: 1. à administração de informações ao segurado; 2. ao reconhecimento de direitos; 3. à manutenção de benefícios; 4. ao monitoramento de benefícios e cobrança administrativa; 5. ao serviço social; 6. à reabilitação profissional; e 7. ao suporte técnico especializado; f) Assessoria de Comunicação Social, apoiar e executar as ações de comunicação social e de representação política e social do INSS; VI - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações destinadas a promover a efetiva e tempestiva prestação dos serviços disponibilizados pelos canais remotos, unidades de atendimento e entidades parceiras; VII - promover o controle social, em especial por meio da manutenção dos Conselhos de Previdência Social; e VIII - constituir cadastro de servidores para compor comissão e realizar a tomada de contas especial, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística. § 1º O reconhecimento de direitos abrange os serviços relacionados ao reconhecimento inicial de direitos, seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, revisão de direitos, recurso de benefícios, acordos internacionais e compensação previdenciária. § 2º Incumbe ao Superintendente Regional: I - de acordo com as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística: a) designar servidores para compor comissão para a realização de tomada de contas especial; e b) em relação às licitações e contratações: 1. autorizar a abertura de processo licitatório e o desfazimento de bens móveis e materiais; 2. decidir recursos em processo administrativo de indício de irregularidade e por descumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres; 3. emitir ato autorizativo e despacho decisório de despesas; 4. ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitações; e 5. reconhecer despesas de exercícios anteriores, em conjunto com o Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística e a chefia da área cujas atribuições se correlacionam com o objeto principal da despesa a ser reconhecida; II - determinar que se proceda à cobrança administrativa, sempre que ocorrer dano que resulte em prejuízo ao erário, inclusive de agente público; III - propor a alienação, a permuta, a alteração da classificação de uso e a aquisição de bens imóveis; IV - aprovar laudos de avaliação de imóveis; V - representar o INSS: a) em procedimentos administrativos e judiciais envolvendo patrimônio mobiliário e imobiliário, com poderes de decisão acerca de cobrança e débitos, inclusive quanto a parcelamentos e financiamentos; e b) para a prática dos atos necessários à obtenção de certidões relativas ao pagamento de tributos e contribuições, inclusive do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como para retificar documentos de arrecadação de receitas; VI - ordenar despesas nas Unidades Gestoras do INSS e FRGPS; VII - aprovar a programação anual de capacitação das Gerências-Executivas; e VIII - autorizar a execução de projetos de capacitação das Gerências-Executivas.