I - planejar, coordenar e monitorar a execução das atividades de: a) gestão de pessoas; b) planos de carreira; c) recrutamento e seleção; d) avaliação de desempenho; e) desenvolvimento; f) saúde e qualidade de vida no trabalho; g) capacitação; e h) administração de pessoal; II - orientar as unidades organizacionais quanto à aplicação das normas sobre gestão de pessoas; III - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, e atuar junto à rede de escolas de governo do Poder Executivo federal para sua implementação, nos termos do disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; IV - planejar, propor, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar e avaliar: a) a política interna de desenvolvimento alinhada ao planejamento estratégico do INSS e às diretrizes do PDP e da educação corporativa; b) as ações para: 1. o desenvolvimento e a valorização da carreira do Seguro Social; 2. a realização de concursos públicos; 3. a movimentação de pessoal; e 4. a avaliação de desempenho dos servidores; c) as ações desenvolvidas no âmbito do programa de educação previdenciária para o público externo, virtuais e presenciais, incluídas as ações de orientação e de acolhimento dos cidadãos nas Agências da Previdência Social; d) as ações de saúde e qualidade de vida no trabalho, que contribuam para implementação do programa de saúde do servidor, e as ações de acessibilidade e respeito ao meio ambiente; e e) as ações de inovação, gestão do conhecimento e valorização do servidor; e V - coordenar, normatizar e supervisionar, em conformidade com as políticas estabelecidas pelo regime próprio de previdência social da União, a execução das atividades de reconhecimento de direitos, de manutenção e de pagamentos dos benefícios de aposentadorias dos servidores públicos das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal, e de pensões por morte aos seus dependentes.