I - promover a política de justiça, nas áreas de competência da Secretaria, por intermédio da articulação com os órgãos e as entidades do Poder Executivo e com o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os Governos estaduais, distrital e municipais, as agências internacionais e as organizações da sociedade civil; II - coordenar, em parceria com os órgãos da administração pública, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - Enccla e outras ações do Ministério relacionadas com o enfrentamento da corrupção, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional; III - coordenar a negociação de acordos e a formulação de políticas de cooperação jurídica internacional, civil e penal, e a execução dos pedidos relacionados com essas matérias, inclusive cartas rogatórias; V - coordenar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, a formulação e a implementação das seguintes políticas: a) política nacional de migrações, refúgio e apatridia; b) política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas; e c) política nacional de enfrentamento ao contrabando de migrantes; d) Revogado. VI - coordenar, articular, integrar e propor ações de governo e de participação social, inclusive em foros e redes internacionais, e promover a difusão de informações, estudos, pesquisas e capacitações, em sua área de competência; VII - Revogado. VIII - Revogado. IX - instruir e analisar os procedimentos relacionados com a concessão, a manutenção, a fiscalização e a perda da: a) qualificação de organização da sociedade civil de interesse público; e b) autorização de abertura de filial, agência ou sucursal de organizações estrangeiras no País; X - coordenar as atividades de seus Departamentos; XI - propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa às matérias de sua competência; e XII - dispor sobre o regime jurídico da nacionalidade, da naturalização, da regularização migratória, da imigração laboral e do refúgio, em articulação com os demais órgãos competentes.