I - definir e implementar a PNDR; II - definir e implementar a Política Nacional de Ordenamento Territorial; III - elaborar e implementar planos de desenvolvimento regional para regiões prioritárias da PNDR; IV - conduzir o processo de formulação, de implementação, de avaliação e de controle da PNDR e da Política de Ordenamento Territorial; V - monitorar e avaliar as políticas e os planos de desenvolvimento regional e de ordenamento territorial; VI - estabelecer estratégias e diretrizes para orientar as ações de ordenação territorial e a integração das economias regionais; VII - propor, em conjunto com a Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros, diretrizes e orientações gerais, em conformidade com a PNDR e com os planos regionais de desenvolvimento, para aplicação dos recursos: a) do FNE, do FNO e do FCO; e b) do FDA, do FDNE e do FDCO; VIII - apoiar e acompanhar as entidades vinculadas ao Ministério na elaboração dos planos regionais de desenvolvimento e na implementação de seus programas e de suas ações; IX - propor, de comum acordo com o órgão central dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e com as Superintendências de Desenvolvimento Regional, as metodologias para que os Ministérios setoriais prestem informações relativas aos programas e às ações sob suas responsabilidades, nas suas respectivas áreas de atuação, com vistas ao alinhamento com o modelo de gestão do plano plurianual e com a PNDR; X - administrar o Sistema Nacional de Informações para o Desenvolvimento Regional, em âmbito nacional, com vistas ao monitoramento e à avaliação dos planos, dos programas e das ações da PNDR; XI - promover ações de estruturação e inclusão socioeconômica, com vistas ao desenvolvimento regional e territorial, em conformidade com a PNDR; XII - promover a articulação e a integração dos planos e dos programas regionais de desenvolvimento em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, com o setor privado e com a sociedade civil, em conformidade com a PNDR; XIII - promover, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, iniciativas no campo da cooperação internacional em políticas regionais e de ordenamento territorial; e XIV - gerir, implementar e avaliar projetos e ações do Ministério que promovam o fortalecimento das políticas públicas e o desenvolvimento regional e territorial.