I - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos das ações sob a sua supervisão e do Poder Executivo federal; II - dirigir, planejar e coordenar as atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de suas competências, diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros; III - dirigir, planejar, coordenar, conceber e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação; IV - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção de soluções de tecnologia da informação e comunicação; V - prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades vinculadas, no que couber, na definição e implementação de ações relativas à tecnologia da informação e comunicações; VI - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de suas competências; VII - apoiar os órgãos colegiados quanto à tecnologia da informação e comunicação; VIII - realizar os processos de aquisição ou de contratação de tecnologia da informação e comunicação; IX - apoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicação no âmbito de suas competências; X - articular-se com o órgão central do Sisp; XI - acompanhar a implementação das recomendações e das determinações emitidas pelos órgãos de controle e pelo órgão central do Sisp; XII - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas no âmbito de suas competências; XIII - zelar pelo bom desempenho, qualidade, confiabilidade e disponibilidade dos produtos, dos serviços e das soluções tecnológicas; XIV - coordenar a elaboração do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e suas revisões; XV - coordenar a elaboração, a execução, a avaliação e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com os objetivos estratégicos; XVI - planejar as ações de governança de tecnologia da informação e comunicação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, as políticas, os padrões, as normas, os regulamentos e as obrigações contratuais; XVII - planejar e monitorar o orçamento e os custos de tecnologia da informação e comunicação; XVIII - participar da gestão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de suas competências; XIX - atualizar e disponibilizar as informações sobre orçamento, contratos e aquisições, no âmbito de suas competências; XX - elaborar o planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de suas competências; XXI - planejar, coordenar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes; XXII - orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação; XXIII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os outros no âmbito de suas competências; e XXIV - coordenar e orientar as unidades, inclusive as descentralizadas, quanto à tecnologia da informação e comunicação.