I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades setoriais relacionadas com o Sipec, especialmente aquelas decorrentes da administração e do pagamento de pessoal e da administração de vantagens, licenças, afastamentos, benefícios e assistência à saúde; II - praticar, por solicitação da autoridade competente, os atos de nomeação e posse de cargo efetivo, remoção a pedido ou de ofício, promoção, progressão funcional, exoneração a pedido, vacância por posse em outro cargo inacumulável, vacância por falecimento, recondução, readaptação, redistribuição, concessão de pensão e aposentadoria; III - administração e do pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação e desenvolvimento de cargos e carreiras; IV - submeter os pedidos de reversão, no interesse da administração pública federal, à aprovação da autoridade competente para editar o ato de reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; V - realizar a comunicação com o órgão central do Sipec; VI - submeter à autoridade competente os atos de cessão e requisição de servidores e de suas entidades vinculadas, quando for o caso; VII - elaborar, coordenar e supervisionar, no âmbito de suas competências, os programas de capacitação dos servidores; VIII - submeter o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para aprovação pela autoridade competente, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; IX - coordenar e implementar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; X - informar e orientar os órgãos e as entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas no âmbito de suas competências; XI - promover, em articulação com os demais órgãos, programas destinados à melhoria da qualidade de vida dos servidores; XII - coordenar e orientar as unidades e as unidades descentralizadas nos Estados nas matérias de sua competência; XIII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de gestão de pessoas; e XIV - decidir, nos processos que versem sobre matérias afetas à gestão de pessoas, os recursos interpostos contra decisões das unidades descentralizadas.