I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos: a) firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Sisg, no âmbito de suas competências, e articular-se com o órgão central do Sistema; b) estabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação; c) planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Ministério; Revogado pelo Decreto nº 12.554, de 2025 d) planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Siga e articular-se com o órgão central do Sistema; e) planejar e coordenar as atividades relacionadas com administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia e serviços terceirizados; f) propor e coordenar estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratações, em articulação com a Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas; g) propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados com a sua área de competência, em articulação com as demais Diretorias envolvidas no tema; h) instaurar procedimento para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas cometidas durante a fase licitatória e de execução de contratos firmados para atendimento de órgãos do Distrito Federal no âmbito do ColaboraGov; e i) planejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano de contratações anual; Revogado pelo Decreto nº 12.554, de 2025 II - orientar e promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, inclusive de engenharia, e planejar ações com vistas à sua promoção, no âmbito do Ministério; III - orientar, acompanhar e propor a priorização de recursos para contratações, obras, reparos e adaptações, no âmbito de suas competências, de modo a promover a consequente programação orçamentária; IV - propor atos normativos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de suas competências; e V - propor diretrizes de consumo consciente dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Ministério.