I - formular políticas e diretrizes para a gestão pública, compreendidos:¿ a) o aperfeiçoamento e a inovação da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal; b) a pactuação de resultados de órgãos e de entidades da administração pública federal; e c) a organização e o funcionamento da administração pública federal, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais, estruturas organizacionais, cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica; II - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;¿ III - promover a gestão do conhecimento, a cooperação, a utilização de evidências e a inovação em gestão pública; IV - implementar projetos especiais de inovação e governança na gestão pública, relacionados a temas e áreas estratégicas de governo, em especial na temática das compras públicas e governamentais, em articulação com a Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado; V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras: a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998; b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; e c) Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009; VI - atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, do Sistema de Serviços Gerais - Sisg e do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar; VII - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades: a) relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; b) de gestão de formas e modalidades de parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br; c) de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras; e d) de gestão das comunicações administrativas e do processo administrativo eletrônico nacional em rede na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VIII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das parcerias para execução de políticas públicas descentralizadas da União, por meio da Rede de Parcerias; IX - gerir, na função de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de suas Diretorias; X - estabelecer diretrizes e normas para a implementação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da administração pública federal; XI - propor, ao Ministro de Estado, a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos sistemas estruturadores relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, no âmbito das escolas de que tratam os art. 292 e art. 292-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e XII - gerir o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi e o sistema Obrasgov.br, de que trata o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020.