I - estabelecer diretrizes e orientações técnicas para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, com vistas à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivos; II - promover o inter-relacionamento de arquivos públicos, privados e comunitários, com vistas ao intercâmbio e à integração sistêmica das atividades arquivísticas; III - propor à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos atos normativos necessários à implementação, ao monitoramento e ao aprimoramento da política nacional de arquivos, com vistas a ampliar o processo de participação social sobre a referida política; IV - zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos; V - estimular programas de gestão, preservação, acesso e difusão de documentos públicos de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, produzidos ou recebidos pelo Poder Público; VI - subsidiar a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento de arquivos e monitorar a sua execução, com a proposição de metas e de prioridades da política nacional de arquivos; VII - estimular a integração e a modernização das instituições integrantes do SINAR; VIII - identificar os arquivos privados e comunitários de interesse público e social, nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; IX - analisar e reconhecer os arquivos privados e comunitários de interesse público e social; X - propor à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a declaração de interesse público e social de arquivos privados e comunitários; XI - estimular a capacitação técnica inicial e continuada de profissionais de arquivos nas instituições integrantes do SINAR; XII - (Revogado pelo Decreto nº 12.599, de 2025); XIII - promover a atualização do cadastro nacional de arquivos e desenvolver as atividades censitárias referentes a esse processo; XIV - (Revogado pelo Decreto nº 12.599, de 2025); XV - propor ao Arquivo Nacional ações de articulação com outros órgãos do Poder Público e instituições responsáveis pela formulação de políticas nacionais nas áreas de educação, cultura, informação, ciência, tecnologia, inovação, transformação digital, meio ambiente e direitos humanos; e XVI - apresentar e aprovar proposta de atualização do regimento interno do CONARQ.