I - Captar em fontes internas ou externas, recursos a serem aplicados, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias na execução de programas aprovados pelo ministério da marinha. Colaborar no planejamento e fabricação dos meios navais, pela transferência de tecnologia. Fomentar a implantação de novas indústrias no setor e prestar-lhes assistência técnica e financeira. Estimular e apoiar técnica e financeiramente as atividades de Contratar estudos, planos, projetos, obras e serviços, visando ao Celebrar outros contratos ou convênios considerados necessários ou convenientes pelo ministério da marinha. Firmar acordos para a obtenção de meios necessários a execução de suas atividades. Executar outras atividades relacionadas com os seus objetivos.Dec n. 98160 de 21/09/1989