I - Tem como propósito a execução de atividades técnico-administrativas e de apoio à Marinha, relativas ao pessoal militar. Para a consecução do seu propósito, cabem à DPMM as seguintes tarefas: I - exercer, sob a coordenação da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, a Gerência Executiva do Sistema de Planejamento do Pessoal (SPP); II - assessorar o Conselho de Planejamento de Pessoal (COPLAPE); III - administrar a carreira do pessoal militar, exceto a dos Fuzileiros Navais; IV - exercer as atividades de Órgão Central de Distribuição (OCD), Setor de Distribui-ção de Pessoal (SDP) e Diretoria Especializada (DE), conforme estabelecido nas Nor-mas para o SPP; V - administrar os assuntos pertinentes às obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos militares; VI - administrar os assuntos relativos à justiça e disciplina do pessoal militar, exceto os Fuzileiros Navais; VII - manter o cadastro do pessoal militar, de seus dependentes e dos beneficiários da Pensão Militar; VIII - controlar o recrutamento, o ingresso e a exclusão do Serviço Ativo de pesso-al militar; IX - dirigir o Serviço Militar na Marinha; X - dirigir a Reserva da Marinha; XI - supervisionar o Sistema de Identificação de Pessoal da Marinha; XII - supervisionar o Sistema de Proventos e Pensões, no que se refere aos militares inativos e aos pensionistas da Pensão Militar; e XIII - orientar, coordenar e controlar as atividades do Plano Diretor, relacionadas ao Plano Básico Delta - Pessoal Militar. Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DPMM as seguintes tarefas: I - executar, no seu nível de competência, as tarefas concernentes à mobilização, conforme lhe forem atribuídas, observadas as Normas e Diretrizes do "Sistema de Mobilização Marítima" (SIMOMAR); II - cumprir as "Normas para Regimes Especiais" na área de jurisdição do Comando do 1º DN, no que for aplicável; e III - cumprir outras tarefas, conforme determinado pelo Comandante da Marinha, pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha ou autoridade com expressa delegação de competência. Porta-ria nº 366, de 18 de agosto de 2003.