I - a fim de possibilitar ao Exército contribuir para a defesa da Pátria a) participar na dissuasão de ameaças aos interesses nacionais b) em situação de guerra ou conflito externo 1. ficar em condições de alocar meios a(os) Comandos dos Teatros de Operações Terrestres (COMTOT) encarregado(s) de conduzir a campanha militar terrestre para derrotar o inimigo que agredir ou ameaçar a soberania, a integridade territorial, o patrimônio e os interesses vitais do Brasil 2. constituir um Comando de Zona de Defesa (ZD), combinado ou não, destinado a realizar operações de Defesa Territorial contra ações inimigas, bem como, garantir a segurança de sua respectiva Zona de Defesa 3. ficar em condições de organizar a Força Terrestre do Teatro de Operações Marítimo (FTTOM) nos prováveis Teatros de Operações Marítimos (TOM) do Atlântico Sul II - a fim de possibilitar ao Exército contribuir para a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem a) manter-se em condições de ser empregado, em sua área de responsabilidade, na forma da lei, em situação emergencial e temporária, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no Art 144 da Constituição III - ficar em condições de participar de operações internacionais, de acordo com os interesses do País IV - como ação subsidiária, participar do desenvolvimento nacional e da defesa civil, na forma da Lei