I - propor, quando for o caso, doutrinas, normas, regulamentações, planos e programas relacionados com a Política de Pessoal do COMAER, em suas diversas áreas; II - propor alterações na Política e na Estratégia de Pessoal do COMAER; III - propor medidas que visem ao fortalecimento das Organizações Militares (OM) da Aeronáutica, por intermédio do aperfeiçoamento da Administração de Pessoal; IV - supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades das OM subordinadas; V - gerenciar as atividades referentes às áreas de saúde, intendência, administração de pessoal, assistência religiosa, documentação e orientação profissional; VI - conceber, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades concernentes à Logística de Pessoal do COMAER; VII - planejar, organizar, coordenar, controlar e distribuir os meios relativos a pessoal, material e instalações necessários ao cumprimento das missões que lhe forem cometidas; e VIII - efetivar o levantamento e a proposição de cursos e estágios, no País e no exterior, relacionados com o aperfeiçoamento técnico-profissional na sua área de atuação. PORTARIA Nº 36/GC3, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.